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Trabalhista - Disciplinado o desconto do Fies em folha de pagamento08/12/2017 A Lei nº 13.530/2017 (conversão da Medida Provisória nº 785/2017, com emendas) alterou diversos dispositivos da Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior (Fies) e, entre outras disposições, possibilitou o desconto, em folha de pagamento, de percentual da remuneração do empregado para amoritização de financiamento do referido Fundo. Dentre as referidas alterações, destacamos que poderão ser oferecidos como garantia, no financiamento concedido ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes constantes da declaração de composição familiar para fins de análise de elegibilidade do Fies: O valor da garantia mencionada na letra “b”: (Lei nº 13.530/2017 - DOU 1 de 08.12.2017) Fonte: Editorial IOB ISS/DF - Lista de Serviços do Anexo I do RISS - Subitem 1.07 - Suporte técnico em informática ISSQN/Distrito Federal - Suspensão e alteração do local da prestação para serviços com administradora de cartão e planos de saúde Simples Nacional - Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018 Trabalhista - Divulgada a versão 6 do manual de orientação ao empregador sobre recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e das contribuições sociais Empresarial - Sobre "nichar" Escritórios Contábeis |
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